Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3899, de 12 de setembro de 1966

Nº 3899/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no município de Ponte Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, de Lindolfo Burk e sua mulher, um terreno com área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), sito na localidade de Barra Verde, Município de Ponte Alta.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, numa extensão de 100 (cem) metros com a estrada estadual que demanda de Ponte Alta a Otacilio Costa; a leste e a oeste, numa extensão de 50 (cinqüenta) metros respectivamente, com terras dos doadores e a norte numa extensão de 100 (cem) metros, também com terras dos doadores e destinado à construção de um banheiro carrapaticida.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo