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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3895, de 19 de setembro de 1966

Nº 3895/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Tiro ao Alvo “Dona Francisca” de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Tiro ao Alvo “Dona Francisca”, sediada no Município de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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