Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3893, de 19 de setembro de 1966
Nº 3893/1966
Declara de utilidade pública o “Centro Catarinense Patrocinador de Pesquisas Antropológicas e Arqueológicas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Centro Catarinense Patrocinador de Pesquisas Antropológicas e Arqueológicas”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado