Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3891, de 12 de setembro de 1966
Nº 3891/1966
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
08 – ASSESSORIA MUNICIPAL
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0.........................................Cr$ 1.000.000
14 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
08 – ASSESSORIA MUNICIPAL
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0...........................................Cr$ 180.000
Consignação 3.1.3.0...........................................Cr$ 780.000
Consignação 3.1.4.0...........................................Cr$ 40.000
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado