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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3887, de 31 de agosto de 1966

Nº 3887/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação de dotações orçamentárias, em favor do Poder Legislativo, o crédito especial na importância de Cr$ 2.081.905 (dois milhões, oitenta e um mil novecentos e cinco cruzeiros), a fim de custear as despesas de hospitalização e funerais do ex-deputado Dr. Oswaldo Bulcão Viana, autorizada pela Resolução nº 189/66, de 17 de agosto de 1966.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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