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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3884, de 30 de agosto de 1966

Nº 3884/1966

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Autoriza a aquisição de área de terras para a Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizada a adquirir do atual proprietário Clodomiro Amaral, por compra, uma área de terras, situada no Estreito, na rua Dona Tereza Cristina, nesta Capital, medindo 405 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados) e tendo 15 (quinze) metros de frente, com 27 (vinte e sete) metros de fundo confrontando ao Norte, Leste e Oeste com terrenos de Elyseu Di Bernardi e ao Sul com terrenos de Felipe Santiago das Neves.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior se destinará à construção de um prédio para instalação do Armazém Reembolsável da Polícia Militar do Estado e todas as despesas com a sua aquisição correrão por conta de recursos financeiros próprios do mesmo Armazém, sem qualquer ônus aos cofres estaduais.
Art. 3.
O referido imóvel passará a constituir parte integrante do patrimônio material da Polícia Militar, não podendo ser utilizado para outra finalidade que não a mencionada no artigo 2º desta lei.
Art. 4.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado será representado, no ato de transmissão do terreno e assinatura da respectiva escritura pelo Diretor Geral de Administração da Polícia Militar.
Art. 5.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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