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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3882, de 30 de agosto de 1966

Nº 3882/1966

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Intergra a D.O.P.S. na estrutura administrativa da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Delegacia de Ordem Política e Social (D.O.P.S.) passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro Geral do Poder Executivo, os cargos isolados, de provimento em Comissão, de Delegado de Ordem Política e Social e Delegado Adjunto da Ordem Política e Social, com os padrões, respectivamente, de 39-C e 37-C, lotados na DOPS.
Parágrafo único– O provimento dos cargos a que se refere este artigo, será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão à conta das dotações normais do orçamento vigente.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis 30 de agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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