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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3881, de 30 de agosto de 1966

Nº 3881/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Caça Submarina (F.C.C.S.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Caça Submarina (F.C.C.S.), com sede e foro no Município de Florianópolis.
Art. 2.
À Federação Catarinense de Caça Submarina ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis 30 de agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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