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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3879, de 30 de agosto de 1966

Nº 3879/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Círculo de Trabalhadores Cristãos de Siderópolis”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Círculo de Trabalhadores Cristãos de Siderópolis”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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