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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3876, de 30 de agosto de 1966

Nº 3876/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Graças de Bom Retiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Graças, sociedade civil, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Bom Retiro.
Art. 2.
À referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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