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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3875, de 12 de agosto de 1966

Nº 3875/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Ginásio “São José”, da Cidade de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Ginásio “São José”, com sede na cidade de Xanxerê.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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