Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3872, de 1 de julho de 1966
Nº 3872/1966
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Posto de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar Posto de Saúde, na cidade de Palmitos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do excesso de arrecadação do presente exercício, ou de verba própria para este fim.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de Julho de 1983
IVO SILVEIRA
Governador do Estado