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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3872, de 1 de julho de 1966

Nº 3872/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Posto de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar Posto de Saúde, na cidade de Palmitos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do excesso de arrecadação do presente exercício, ou de verba própria para este fim.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de Julho de 1983

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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