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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3858, de 30 de junho de 1966

Nº 3858/1966

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Autoriza o Estado a receber área de terras no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a fazenda do Estado autorizada a receber una área de terras, com 205.000 m2 (duzentos e cinco mil metros quadrados), doada ao estado pelo Município de Videira, conforme lei municipal n} 41/63, de 27 de setembro de 1.963 e situada no local denominado 15 de Novembro, naquele município.
Art. 2.
A área de terras de que se trata o artigo anterior será destinada à construção de um Campo de Multiplicação de Mudas Frutíferas, sob a responsabilidade do Govêrno do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 3.
A Fazenda Estadual será representada pela Consultoria Jurídica do Estado, no ato da transmissão e assinatura das escrituras.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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