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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3854, de 30 de junho de 1966

Nº 3854/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Clube Princesa Izabel, de Braço do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
È reconhecido de utilidade pública o Clube Princesa Izabel, de Braço do Norte.
Art. 2.
Á referida entidade são assegurados todos os direitos, prerrogativas, isenções e benefícios previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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