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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3852, de 22 de junho de 1966

Nº 3852/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a doação de uma área de terras à União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal uma área de terras medindo 603.780 m2 (seiscentos e três mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situada no município de Videira e confrontando ao norte com terras de Francisco Vanz e, nos demais lados, com terras de Formighieri e Cia.
Art. 2.
Essa doação obedece a convênio firmado no ano de 1936 entre o Estado de Santa Catarina e a União, a fim de ser ali instalada a subestação de Enologia, finalidade para a qual foi doada pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, ou por seus proprietários, a área de terras de que trata o artigo anterior, nos termos do Decreto-lei n.º 1 037, de 26 de junho de 1 944.
Art. 3.
A Presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Governo, em Florianópolis 22 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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