Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3852, de 22 de junho de 1966
Nº 3852/1966
Autoriza a doação de uma área de terras à União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal uma área de terras medindo 603.780 m2 (seiscentos e três mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situada no município de Videira e confrontando ao norte com terras de Francisco Vanz e, nos demais lados, com terras de Formighieri e Cia.
Art. 2.
Essa doação obedece a convênio firmado no ano de 1936 entre o Estado de Santa Catarina e a União, a fim de ser ali instalada a subestação de Enologia, finalidade para a qual foi doada pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, ou por seus proprietários, a área de terras de que trata o artigo anterior, nos termos do Decreto-lei n.º 1 037, de 26 de junho de 1 944.
Art. 3.
A Presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Governo, em Florianópolis 22 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado