Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3851, de 22 de junho de 1966

Nº 3851/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Esporte Clube Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Esporte Clube Juventude, sediado na cidade de Caçador.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 22 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo