Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3851, de 22 de junho de 1966
Nº 3851/1966
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Esporte Clube Juventude, sediado na cidade de Caçador.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 22 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado