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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3850, de 16 de junho de 1966

Nº 3850/1966

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Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedido a Antônio Albino Vieira, antigo operário do Departamento de Estradas e de Rodagem do Estado, onde adquiriu defeito físico que o incapacitou para o trabalho, um auxílio mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por verba do orçamento destinada a pagamento dos pensionistas do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Governo, em Florianópolis 16 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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