Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3849, de 16 de junho de 1966
Nº 3849/1966
Concede Pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica instituído um auxilio mensal de Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) em favor de Natália Maria Bittencourt e seus filhos menores.
Art. 2.
O auxílio de que trata o artigo anterior será dividido em duas partes, cabendo uma delas a mencionada senhora, devendo a outra ser distribuída entre seus filhos menores.
Art. 3.
A proporção que forem adquirindo a maioridade legal, os filhos irão perdendo as respectivas partes da pensão, que serão extintas, bem como o serão também em caso de falecimento dos beneficiários.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 16 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.