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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3848, de 15 de junho de 1966

Nº 3848/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Ambulatório Rural Adventista Dr. Ziegfried Hoffmann.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É reconhecido como de utilidade pública o Ambulatório Rural Adventista, “Dr. Ziegfried Hoffmann”, com sede em Lajeado Baixo, município de Brusque.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 15 de junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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