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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3846, de 15 de junho de 1966

Nº 3846/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância.

11 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

07 - DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0.................................. Cr$ 39.000.000

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

11 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

07 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0..................................... Cr$ 8.500.000

Consignação 3.1.2.0..................................... Cr$ 19.500.000

Consignação 3.1.3.0..................................... Cr$ 10.500.000

Consignação 3.1.4.0..................................... Cr$ 500.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 15 de junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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