Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3846, de 15 de junho de 1966
Nº 3846/1966
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
11 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
07 - DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0.................................. Cr$ 39.000.000
11 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
07 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0..................................... Cr$ 8.500.000
Consignação 3.1.2.0..................................... Cr$ 19.500.000
Consignação 3.1.3.0..................................... Cr$ 10.500.000
Consignação 3.1.4.0..................................... Cr$ 500.000
Palácio do Governo, em Florianópolis 15 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado