Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3844, de 8 de junho de 1966
Nº 3844/1966
Altera disposição da lei de Organização Judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 376. O corregedor geral da Justica, quando em serviços fora da Capital e o Juiz de direito quando se ausentar da comarca em objeto de serviço, receberão, além das despesas de transporte, compreendendo a passagem de ida e volta, uma diária que será fixada anualmente pelo Tribunal de Justiça, sendo pela mesma forma fixada a diária de juiz substituto quando no exercício do cargo de juiz de direito, fora da sede da circunscrição”.
Palácio do Governo, em Florianópolis 8 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.