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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3842, de 25 de maio de 1966

Nº 3842/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Concede pensão á Senhora Eva Domingos de Bairros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) á Senhora Eva Domingos de Bairros, residente na cidade de Joaçaba.
Art. 2.
A presente lei entraráem vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 25 de Maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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