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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3841, de 25 de maio de 1966

Nº 3841/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Civil “Vila Betânia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil “Vila Betânia”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Á referida sociedade ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios consagrados na Legislação Estadual.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 25 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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