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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3840, de 11 de maio de 1966

Nº 3840/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Estudante Pobre Primário de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Amigos do Estudante Pobre Primário de Florianópolis”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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