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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3839, de 11 de maio de 1966

Nº 3839/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Fundação Romano Massigman”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Fundação Romano Massigman”, pessoa juridica de direito privado interno, de fins não econômicos com sede na cidade de Joaçaba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de Maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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