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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3838, de 11 de maio de 1966

Nº 3838/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o “Clube Esportivo e Recreativo Fortaleza”, da cidade de Barra do Ribeirão da Vargem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública o “Clube Esportivo e Recreativo Fortaleza”, com sede na localidade de Barra do Ribeirão da Vargem e foro na cidade de Taió.
Art. 2.
Ficam asseguradas á sociedade, “Clube Esportivo e Recreativo Fortaleza”, todas as vantagens e prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de Maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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