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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3837, de 11 de maio de 1966

Nº 3837/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São José, com sede e foro no municipio de Rio do Campo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de Maio 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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