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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3835, de 11 de maio de 1966

Nº 3835/1966

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Declara de Utilidade Pública Jóquei Clube Joinvillense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica restabelecida de utilidade pública, o “Jóquei Clube Joinvillense”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Ao “Jóquei Clube Joinvilense” ficam assegurados todas as prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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