Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3834, de 11 de maio de 1966
Nº 3834/1966
Cria cargo na 1º Vara Criminal de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criada na 1º Vara Criminal, da Comarca de Florianópolis, um cargo de Oficial de Justiça, padrão I-16.
Art. 2.
As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado