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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3832, de 11 de maio de 1966

Nº 3832/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Distrito de Rio Maina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Distrito de Rio Maina, com sede no Distrito do mesmo nome, Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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