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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3830, de 11 de maio de 1966

Nº 3830/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de Utilidade Pública a Sociedade Seminário Ginásio Nossa Senhora da Salete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Seminário Ginásio Nossa Senhora da Salete, com sede e foro na cidade de Salete, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado

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