Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3829, de 11 de maio de 1966

Nº 3829/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Cecília, com sede na cidade de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Santa Cecília, com sede na cidade de Santa Cecília.
Art. 2.
São asseguradas à referida sociedade todas as vantagens prerrogativas, isenções e demais benefícios previstos em Lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo