Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3828, de 11 de maio de 1966

Nº 3828/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade Pública a Fundação Educacional de Santa Catarina, Instituída pelo Governo do Estado nos Termos e para os fins previstos pelo art. 190, e seguintes, da Lei nº 3.191, de 8 de maio de 1963, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino, com sede na Capital do Estado e regida por estatuto próprio.
Art. 2.
Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo