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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3826, de 4 de maio de 1966

Nº 3826/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a receber, por doação, prédio escolar a área de terras, na cidade de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Brusque, o prédio do Grupo Escolar Municipal “Coletor Osvaldo Reis”, situado a rua 7 de Setembro, S/N, da cidade de Brusque, e, da Associação de Assistência Social Sete de Setembro ( Assobre), da mesma cidade, uma área de 3.893 m2, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Celeste dos Santos, Orlando Grahf e Joaquim Enoco, numa extensão de 67,10m; ao Sul, com terras da mesma associação, medindo 94,50m; a Leste com uma rua projetada, num comprimento de 40,95m e a oeste, com propriedades de Arthur Rich, José Bortollini, Osório capi, numa extensão de 74,40m.
Art. 2.
A Fazenda Estadual será representada, no ato , pelo Promotor da Comarca.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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