Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3825, de 4 de maio de 1966

Nº 3825/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de imóvel, por doação, no Município de Pinhalzinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação de Avelino Backes e sua mulher, um terreno com área de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados), sito no município de Pinhalzinho e destinado á instalação de um Posto de Suinocultura.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo é parte do Lote Rural nº 143, localizado em Linha Machado e com as seguintes confrontações: ao norte numa extensão de 310 metros (trezentos e dez metros) com Lote Rural nº 23 e numa extensão de 160 (cento e sessenta ) metros com uma Sanga que divide o Lote nº 24; ao sul com uma extensão de 243 (duzentos e quarenta e tres metros e ainda uma área de 25 por 16 metros, fazendo parte da área, servindo para ligar a estrada municipal de Pinhalzinho a Modelo, com o mesmo lote nº 143, ao leste com o lote nº 106; e ao oeste com mesmo lote nº 143.
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo