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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3820, de 29 de abril de 1966

Nº 3820/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Polder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 – Constituição de Fundos Rotativos, imputada á Diretoria de Administração ( Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de hum milhão, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta um cruzeiros ( 1.948.551), destinado ao pagamento de serviços técnicos especiais prestados á Penitenciária do Estado, pelos médicos Dr. Luiz Carlos Gayotto, como clínico, e Dr. Lúcio Gonçalves Lima, como psiquiatra.
Art. 2.
A presenta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado

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