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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3819, de 29 de abril de 1966

Nº 3819/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo de validade de Concurso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O prazo de validade do concurso de ingresso e reversão ao cargo isolado de Inspetor Escolar, realizado em janeiro de 1.964, fica prorrogado, a partir de janeiro do corrente ano, até a nomeação do último candidato aprovado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado

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