Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3817, de 1 de abril de 1966
Nº 3817/1966
Declara de Utilidade Pública o Educandário São José, da cidade de Herval D’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de Utilidade Pública, o Educandário São José, mantido pela Associação das Irmãs Catequistas Franciscanas e localizado na cidade de Herval D’Oeste, neste Estado.
Art. 2.
Ao Estabelecimento, assim declarado de Utilidade Pública, ficam concedidas e asseguradas todas as vantagens, privilégios e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de abril de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado