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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3817, de 1 de abril de 1966

Nº 3817/1966

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Declara de Utilidade Pública o Educandário São José, da cidade de Herval D’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de Utilidade Pública, o Educandário São José, mantido pela Associação das Irmãs Catequistas Franciscanas e localizado na cidade de Herval D’Oeste, neste Estado.
Art. 2.
Ao Estabelecimento, assim declarado de Utilidade Pública, ficam concedidas e asseguradas todas as vantagens, privilégios e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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