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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3815, de 1 de abril de 1966

Nº 3815/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Náutico “Marcilio Dias” de Itajaí, com sede e foro na Cidade de Itajaí.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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