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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3814, de 30 de março de 1966

Nº 3814/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Altera Tabela Explicativa de Orçamento do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme especificação abaixo:
a)Reduza-se do item 1536/85 – Reserva Técnica – a importância de Cr$ 1.590.000 (hum milhão quinhentos e noventa mil cruzeiros);
b)Acrescente-se ao item 1531/71 – Despesas Miúdas e de Pronto pagamento, a importância de Cr$ 1.590.000 (hum milhão quinhentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo em, Florianópolis, 30 de março de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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