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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3807, de 24 de fevereiro de 1966

Nº 3807/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Ginásio Marista de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Ginásio Marista de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
A Associação de Pais e Mestres do Ginásio Marista de Joinville, ficam asseguradas todasas vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo, em Florianópolis 24 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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