Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3806, de 24 de fevereiro de 1966
Nº 3806/1966
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Territorial Mosole, Eberle, Abrons Ltda, terras situadas na Colonia Concórdia, municípios de Concórdia e Ipumirim, onde funcionam prédios escolares.
Parágrafo únicoAs terras acima referidas tem as seguintes medidas e confrontações, no município de Concórdia:
ISede Tres de Outubro – Município de Concórdia, lote nº 2 da quadra “C”, com a área de 1200 m2, Limita-se ao norte, com o lote da mesma quadra; ao sul, com lote nº 3, idem ao leste, com o lote nº 7, idem e ao oeste, com a rua Flores da Cunha.
IISede Engenho Velho – Distrito de Arabutã, município de Concórdia, lote nº 2 da quadra “C”, com a área de 2.640 m2. Limita-se ao noroeste com o lote rural nº 223 do 1º bloco, ao sul, com a rua Santa Terezinha; ao leste com o lote nº 3 da mesma quadra e ao oeste, com o lote nº 1, idem. No Município de Ipumirim;
IIISede Bonito – Município de Ipumirim, lote nº 3 da quadra “D”, com área de 3.000 m2. Limita-se ao norte, com a rua D.Pedro II, ao sul, com a linha divisória do 30º bloco; ao leste, com o lote nº 1 da mesma quadra e ao oeste, com o lote nº 3, idem.
IVSede Sào Rafael – Município de Ipumirim, lote nº 3 da quadra “C”, com a área de 2.680 m2. Limita-se ao noroeste com o lote nº 2 da mesma quadra; ao sul, com a rua 25 de julho; ao leste, com a rua da Igreja e ao nordeste, com a rua Bonito.
VSede Bom Sucesso – Município de Ipumirim, lote nº 2 da mesma quadra ao sudeste, com o lote nº 1, idem ao nordeste, com a rua 7 de setembro e ao sudoeste, com os lotes nºs. 6 e 7 da mesma quadra.
Art. 2.
A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo, em Florianópolis 24 de feveriro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado