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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3804, de 17 de fevereiro de 1966

Nº 3804/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Educandário Madre Regina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Educandário Madre Regina, fundado em 14 de janeiro de 1956, com sede na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Ficam assegurados ao Educandário Madre Regina, todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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