Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3803, de 17 de fevereiro de 1966
Nº 3803/1966
Dispõe sobre a situação do hospital de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o hospital de Caridade “Timbo” mantida pela Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, sediada no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
Á Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, mantenedora daquele nosocômio, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e demais benefícios previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado