Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3803, de 17 de fevereiro de 1966

Nº 3803/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a situação do hospital de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o hospital de Caridade “Timbo” mantida pela Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, sediada no município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
Á Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, mantenedora daquele nosocômio, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e demais benefícios previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo