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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3801, de 17 de fevereiro de 1966

Nº 3801/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Deputado Joaquim Ramos” a ponte que está sendo construida sobre o Rio Tijucas, na Cidade de São João Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada “Deputado Joaquim Ramos”a ponte de concretoarmado que está sendo construida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, sobre o Rio Tijucas, na Cidade de São João Batista.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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