Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 380, de 19 de dezembro de 1958
Nº 380/1958
Altera a organização administrativa do Estado de Santa Catarina, na conformidade do pronunciamento das Câmaras Municipais, cria municípios e dá outras providências.
O Deputado JOSÉ DE MIRANDA RAMOS Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio da Assembléia Legislativa Do Estado De Santa Cataria, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1958.
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Presidente
ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI PROMULGADA Nº 380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX
1 – Com o município de Ibirama:
- Começa no divisor de águas dos rios Kramel e Hercílio ou Itajaí do Norte, no ponto em que este divisor encontra a linha divisória dos lotes de terras números 388 e 386; segue por esta linha atravessando o rio Itajaí do Norte, e pela linha existente entre os lotes de terras números 387 e 385, até o divisor de águas dos rios Scharlack e Rafael; segue por este divisor até encontrar o divisor de águas dos rios Hercílio ou Itajaí do Norte e Benedito.
2 – Com o município de Rodeio:
- Começa no ponto em que o divisor de águas dos rios Scharlach e Rafael encontra o divisor de águas dos rios Hercílio ou Itajaí do Norte e Benedito; segue por este divisor até a nascente dos rios dos Toldos.
3 – Com o município de Itaiópolis:
- Começa na nascente do rios dos Toldos desce por este até a foz do rio Hercílio ou Itajaí do Norte; por este acima até a foz do rio da Prata; sobe por este até sua nascente na serra do Mirador.
4 – Com o município de Taió:
- Começa na nascente do rio da Prata na serra do Mirador; segue por esta até encontrar o divisor de águas das rios Dolmann e Krauel.
5 – Com o município do Presidente Getúlio:
- Começa no ponto em que a serra do Mirador encontra o divisor de águas dos Dolmann e Krauel, segue por este divisor e pelo que fica entre os rios Krauel o Hercílio ou Itajaí do Norte até encontrar a linha entre os lotes de terras números 388 e 386.
MUNICÍPIO DE POMERODE Com o município de Blumenau:
começa no ponto em que o divisor das águas dos rios do Testo e Massaranduba encontra o divisor das águas dos rios Jaraguá e do Testo; segue por aquele divisor e pelo que fica entre os rios Itoupava e do Testo até a nascente do ribeirão Fidles; desse ponto segue por uma linha seca até a foz do ribeirão Luebke, no rio do Testo; sobe por ele até suas nascente, segue por uma linha seca a nascente do rebeirão Kellermann;
começa na nascente do ribeirão Kellermann; segue pelo divisor das águas dos rios do Testo e dos Cedros, passando pelo Morro Azul, até alcançar o Morro da Luz;
começa no Morro da Luz, segue pelo divisor das águas dos rios do Testo e Jaraguá; passando pelo Morro do Cerro até encontrar o divisor dos rios do Testo e Massaranduba.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
1 – Com o município de Videira:
Partindo da ponte sobre o rio Tamanduá, segue em linha reta e seca até encontrar a nascente do lajeado Kasburg e por este abaixo até a sua desembocadura no rio 15 de Novembro e dali, por este rio acima até encontrar o travessão da linha Colossemos, nas proximidades de Colônia do Senhor Ricieri Guzzi, seguindo então por este travessão em linha reta e seca até ao rio São Bento.
2 – Com o município de Joaçaba:
Começa no ponto em que a linha Colossemos encontra o rio São Bento; sobe por este até a foz do rio São Betinho; por este acima até a sua nascente.
3 – Com o município de Água Doce:
Começa na nascente do rio São Bentinho; deste ponto segue por uma linha seca à foz do lajeado Potrilho no rio Santo Antonio.
4 – Com o município de Caçador:
Começa na foz do lajeado Potrilho no rio Santo Antonio; deste ponto segue por uma linha seca até a nascente do arroio Xisto; desce por este a sua foz no lajeado dos Marianos; por este abaixo até desembocar no rio São Pedro; por este acima até a foz do arroio São Domingos; daí segue por uma linha seca até a foz do rio Tamanduá; sobe por este até encontrar a ponte que serve do ponto de partida dos limites com o município de Videira.
MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS Limites municipais
1 – Com o município de Urussanga:
Começa no ponto em que o rio Sangão é cortado pela linha divisória que divide os municípios de Nova Veneza e Criciúma dos de Urussanga e Siderópolis; pelo rio Sangão acima até sua nascente, daí segue pelo divisor de águas dos rios Mãe Luzia e Urussanga, até encontrar a mais alta nascente do rio Morosini; daí segue por uma linha seca até encontrar as confrontações leste-sul que separam as terras de Luiz Sangaletti das de Conti, daí seguindo pela linha divisória sul dos lotes de Luiz Sangaletti, Batista Sangaletti e Elisa Cambruzzi, até encontrar as confrontações com os terrenos de José e Batista Sangaletti; daí com um ângulo de 90º, segue pela divisória que separa os lotes de Fidelis De March e José Brignolli, Primo Ruzza e Luiz Bresciani, Salute de March, Fioro Albonico, lotes 49 e 51 com Antonio Sônego, Paulo Cemolin e José Lorenzon, Agostinho Buogo com Otávio Lavina, Anacleto Lorenzon e Lourenço Cossa; daí segue para oeste com um ângulo de 90º, separando as terras de Agostinho Buogo dos lotes ns. 81, 79 e 77; daí com um ângulo de 90º norte, segue entre os lotes 75 e 77 e lotes 76 e 78, até encontrar os limites com o município de Lauro Müller.
2 – Com o município de Lauro Müller:
Começa no ponto em que a linha norte-sul que partiu da divisa dos lotes 76 e 78 encontra o divisor de águas dos rios Tubarão e Mãe Luzia; segue por este divisor até encontrar a Serra Geral, na divisa com São Joaquim.
3 – Com o município de São Joaquim:
Começa no ponto em que o divisor de águas dos rios Tubarão e Mãe Luzia encontra a Serra Geral; segue pelos taimbés desta Serra até a mais alta nascente do Rio Morto.
4 – Com o município de Nova Veneza:
Começa na mais alta nascente do rio Morto na Serra Geral, segue por uma linha seca até encontrar a sanga do Carvalho, que corta esta mesma linha.
5 – Com o município de Criciúma:
Começa na linha seca no ponto em que é cortada pela sanga do Carvalho; segue por esta mesma linha seca ao ponto em que ela é cortada pelo rio Sangão.
MUNICÍPIO DE LEBON REGIS Limites municipais
1 – Com o município de Santa Cecília:
Começa na foz do rio Timbó, no rio Correntes; sobe pelo Timbó até o ponto em que passa a denominar-se rio Bonito; continua por este até o rio Bonito Alto; daí segue por um afluente deste até o ponto em que este mesmo afluente se aproxima da estrada de rodagem que de Passa Dois conduz à Serra da Esperança, distante aproximadamente 500 metros da nascente do arroio da Anta Morta; daí segue pelo divisor de águas até a nascente desse mesmo arroio; por este abaixo até sua foz no rio Caçador Grande; desce por este até a sua foz no rio Timbó; por este abaixo até a foz do rio Cachoeira.
2 – Com o município de Porto União:
Começa na foz do rio Cachoeira, no rio Timbó; sobe pelo primeiro até a foz do arroio Três Cerros; por este acima até a sua nascente no divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão.
3 – Com o município de Caçador:
Começa na nascente do arroio Três Cerros, segue pelo divisor das águas dos rios do Peixe e Timbó, conhecido pelo nome de serra do Espigão; continua pelo divisor das águas dos rios do Peixe e dos Patos até encontrar a linha que une as cabeceiras do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho.
4 – Com o município de Videira:
Começa no divisor das águas dos rios do Peixe e dos Patos, onde este divisor encontra a linha seca que une a cabeceira do rio das Antas à nascente mais ocidental do arroio Caçadorzinho; segue por esta linha até o referido arroio; desce por este até sua foz no arroio da Pinguela; por esta abaixo até sua foz no rio Roberto; desce este até sua confluência com o arroio Passo Novo.
5 – Com o município de Curitibanos:
Começa na foz do arroio Passo Novo no rio Roberto; desce por este até sua foz no rio dos Patos; por este abaixo até sua foz no rio Correntes; sobe por este até a foz no rio Timbó.
LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM com o município de Braço do Norte:
começa na foz do Indaial e segue pelo divisor das águas do Rio Braço do Norte e Capivari, nas cordilheiras do Carolina até a nascente do arroio Ferreira;
começa na nascente do arroio Ferreira, segue pelo divisor das águas dos rios Bonito e Capivari até alcançar a nascente do rio Cachoeira do Demétrio; por este abaixo até a sua foz no rio Capivari; daí por uma linha seca até a foz da Cachoeira do Arnoldo May, subindo por esta até sua nascente, na Cordilheira de Aratingaúba;
segue pela cordilheira do Aratingaúba até a nascente do Rio Cachoeira do Gi, desce por este até sua foz no Rio Capivari; sobe por este até a foz do Rio Gabiróba, subindo por este até a foz do Rio Indaial.
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Presidente