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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3797, de 14 de fevereiro de 1966

Nº 3797/1966

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Concede pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida ao Senhor Hercílio V. Machado pensão especial de Cr$ 40.000,00 .
Art. 2.
As despesas decorrentes com esta lei correrão por conta da verba 324.0/07, letra a imputada ao Tesouso do Estado – Encargos Gerais do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor a partir de setembro de 1965 revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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