Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3794, de 2 de fevereiro de 1966
Nº 3794/1966
Denomina estabelecimento hospitalar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado “GOVERNADOR CELSO RAMOS” o Hospital dos servidores Públicos do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.