Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3794, de 2 de fevereiro de 1966

Nº 3794/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina estabelecimento hospitalar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “GOVERNADOR CELSO RAMOS” o Hospital dos servidores Públicos do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo