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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3793, de 02 de fevereiro de 1966

Nº 3793/1966

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Concede Pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida á Senhora Eleonora Belmann, residente na cidade de Canoinhas, Municipio do mesmo nome, pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá á conta da verba própria destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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