Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3792, de 1 de fevereiro de 1966
Nº 3792/1966
Cria cargo de Secretário de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado o cargo de Secretário de Estado dos Negócios da Casa Civil.
Art. 2.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Casa Civil compreenderá as atribuições atualmente conferidas á Chefia da casa Civil.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado