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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3792, de 1 de fevereiro de 1966

Nº 3792/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo de Secretário de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o cargo de Secretário de Estado dos Negócios da Casa Civil.
Art. 2.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Casa Civil compreenderá as atribuições atualmente conferidas á Chefia da casa Civil.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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